12.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/32
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 — Deutsche Bank/IHMI (Leistung aus Leidenschaft)
(Processo T-539/11) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Leistung aus Leidenschaft - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), da Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral»])
2014/C 142/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Bank AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: R. Lange, T. Götting e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de agosto de 2011 (processo R 188/2011-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Leistung aus Leidenschaft como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Deutsche Bank AG é condenado nas despesas.
(1) JO C 13, de 14.1.2012.
Full & Egal Universal Law Academy