7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/24
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2014 — European Dynamics Luxembourg/BCE
(Processo T-553/11) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Convite à apresentação de candidaturas - Prestação de serviços em matéria de infraestrutura e de aplicações informáticas em benefício do BCE - Rejeição da candidatura - Recurso de anulação - Ato recorrível - Admissibilidade - Critérios de seleção - Conformidade de uma candidatura com as condições previstas no convite à apresentação de candidaturas - Dever de fundamentação - Falta de exercício do poder de pedir precisões relativamente a uma candidatura - Erros manifestos de apreciação - Desvio de poder - Ação de indemnização»))
2014/C 212/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, avogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. von Lindeiner e P. Pfeifhofer, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão do BCE de rejeitar a candidatura de um agrupamento temporário de empresas, incluindo a recorrente, a um convite à apresentação de candidaturas negociado relativo a serviços informáticos, da decisão do Serviço das Adjudicações dos contratos públicos do BCE que nega provimento ao recurso interposto desta decisão de recusa, e de todas as decisões conexas do BCE e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Dynamics Luxembourg SA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).
(1) JO C 6 de 7.01.2012.
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