13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/42
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2016 — European Dynamics Luxembourg e o./EUIPO
(Processo T-556/11) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Desenvolvimento de software e serviços de manutenção - Rejeição da proposta de um proponente - Classificação de um proponente no mecanismo de cascata - Causas de exclusão - Conflito de interesses - Igualdade de tratamento - Dever de diligência - Critérios de adjudicação - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Responsabilidade extracontratual - Perda de oportunidade»)
(2016/C 211/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente N. Korogiannakis, M. Dermitzakis e N. Theologou, em seguida I. Ampazis e, por último, M. Sfyri, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: inicialmente N. Bambara e M. Paolacci, e, em seguida, Bambara, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do EUIPO, comunicada por carta de 11 de agosto de 2011 e adotada no âmbito do processo de concurso público AO/029/10, intitulado «Desenvolvimento de software e serviços de manutenção», que rejeita a proposta apresentada pela European Dynamics Luxembourg, e de outras decisões conexas do EUIPO, adotadas no âmbito do mesmo concurso, nomeadamente as que adjudicam o contrato a outros proponentes, e, por outro lado, um pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
Anular a decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), comunicada por carta de 11 de agosto de 2011, adotada no âmbito do processo de concurso público AO/029/10, intitulado «Desenvolvimento de software e serviços de manutenção», que rejeita a proposta apresentada pela European Dynamics Luxembourg, e as outras decisões conexas do EUIPO, adotadas no âmbito do mesmo concurso, nomeadamente as que adjudicam o contrato a três outros proponentes, enquanto adjudicatários do primeiro ao terceiro lugares segundo o mecanismo de cascata.
2)
O EUIPO está obrigado a reparar o dano sofrido pela European Dynamics Luxembourg a título da perda de oportunidade de obter a adjudicação do contrato-quadro, pelo menos, como terceiro contratante segundo o mecanismo de cascata.
3)
As partes transmitirão ao Tribunal Geral, no prazo de três meses a contar da data de prolação do acórdão, o montante da indemnização estabelecido por comum acordo.
4)
Na ausência de acordo, as partes transmitirão ao Tribunal Geral, no mesmo prazo, os seus pedidos quantificados.
5)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 6, de 7/1/2012.
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