16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/18
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2013 — Kokomarina/IHMI — Euro Shoe Group (interdit de me gronder IDMG)
(Processo T-568/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa “interdit de me gronder IDMG” - Marca Benelux nominativa anterior DMG - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Contestação da utilização séria da marca anterior invocada pela primeira vez no Tribunal Geral)
2013/C 46/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kokomarina (Concarneau, França) (Representante: C. Charrière-Bournazel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Euro Shoe Group (Beringen, Bélgica) (Representante: I. Vernimme, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de julho de 2011 (processo R 1814/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Euro Shoe Unie e a Kokomarina.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Kokomarina é condenada nas despesas.
(1) JO C 13 de 14.1.2012
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