25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/19
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2013 — JAS Jet Air Service France (JAS)/Comissão Europeia
(Processo T-573/11) (1)
(União Aduaneira - Importação de calças blue-jeans - Fraude - Recuperação dos direitos de importação a posteriori - Artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1430/79 - Artigo 239.o do Código Aduaneiro - Pedido de dispensa de direitos de importação - Existência de uma situação especial - Cláusula de equidade - Decisão da Comissão)
2014/C 24/33
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JAS Jet Air Service France (JAS) (Mesnil-Amelot, França) (Representante(s): T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante(s): B.-R. Killmann, L. Keppenne e C. Soulay, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão de 5 de agosto de 2011 que declara num caso particular não se justificar a dispensa de direitos de importação (processo REM 01/2008)
Parte decisória
1.
Nega-se provimento ao recurso
2.
A JAS Jet Air Service France (JAS) suportará as suas despesas e as despesas da Comissão Europeia
(1) JO C 25 de 28.1.2012
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