9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/21
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2012 — A/Comissão
(Processo T-595/11) (1)
(Recurso - Função pública - Funcionários - Segurança nacional - Doença profissional - Invalidez permanente total - Acesso ao processo individual - Reembolso de despesas de viagem - Pedido de indemnização)
2013/C 38/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: A (P., França) (Representantes: B. Cambier, A. Paternostre e L. Levi, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 14 de setembro de 2011, A/Comissão (F-12/09, ainda não publicado na Coletânea) que tem por objeto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1.
Já não há que conhecer do mérito do recurso na parte referente ao acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 14 de setembro de 2011, A/Comissão (F-12/09, ainda não publicado na Coletânea), porquanto este diz respeito ao pedido de anulação da decisão de 28 de abril de 2008 que recusou o pagamento da indemnização provisória prevista no artigo 19.o, n.o 4, da Regulamentação Comum e não aplicou as disposições do artigo 73.o, n.o 2, alínea b), do Estatuto, bem como ao pedido de condenação da Comissão no pagamento da indemnização prevista nesse artigo.
2.
É negado provimento ao recurso no restante.
3.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 49 de 18.2.2012
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