14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/28
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Pêra-Grave/IHMI — Fundação Eugénio de Almeida (QTA S. JOSÉ DE PERAMANCA)
(Processo T-602/11) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - pedido de marca figurativa comunitária QTA S. JOSÉ DE PERAMANCA - Marcas figurativas nacionais anteriores VINHO PERA-MANCA TINTO, VINHO PERA-MANCA BRANCO e PÊRA-MANCA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 112/36
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pêra-Grave — Sociedade Agrícola, Unipessoal, Ld a (Évora, Portugal) (representante: J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fundação Eugénio de Almeida (Évora) (representantes: B. Braga da Cruz e J. Pimenta, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de setembro de 2011 (processo R 1797/2010-2), relativo a um processo de oposição entre a Fundação Eugénio de Almeida e a Pêra-Grave — Sociedade Agrícola, Unipessoal Lda.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pêra-Grave — Sociedade Agrícola, Unipessoal Lda é condenada nas despesas incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Fundação Eugénio de Almeida no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 32 de 4.02.2012.
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