2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/32
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 — Novartis/IHMI
(Processo T-605/11) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BIOCERT - Marca nominativa nacional anterior BIOCEF - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 034/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dr Organic Ltd (Swansea, Reino Unido)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de setembro de 2011 (processo R 1030/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Novartis AG e a Dr Organic Ltd.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de setembro de 2011 (processo R 1030/2010-4).
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 32, de 4.02.2012.
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