3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/74
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2013 — Beifa Group/IHMI — Schwan-Stabilo Schwanhäußer (Instrumentos de escrita)
(Processo T-608/11) (1)
(Desenho ou modelo comunitário - Processo de anulação - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um instrumento de escrita - Marcas nacionais figurativas e tridimensionais anteriores - Causa de nulidade - Uso no desenho ou modelo comunitário de um sinal anterior cujo titular tem o direito de proibir a sua utilização - Artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Decisão tomada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral de uma decisão anterior)
2013/C 225/163
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Beifa Group Co. Ltd (Ningbo, China) (representantes: R. Davis, barrister, N. Cordell, solicitor, e B. Longstaff, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Schwan-Stabilo Schwanhäußer GmbH & Co. KG (Heroldsberg, Alemanha) (representantes: H. Gauß e U. Blumenröder, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de agosto de 2011 (processo R 1838/2010-3), relativo a um processo de anulação entre a Schwan-Stabilo Schwanhäußer GmbH & Co. KG e a Ningbo Beifa Group Co., Ltd.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Beifa Group Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 4.2.2012.
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