4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/34
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 — Spa Monopole/IHMI — South Pacific Management (Manea Spa)
(Processo T-611/11) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Manea Spa - Marcas nominativa e figurativa Benelux anteriores SPA e marca nominativa Benelux anterior LES THERMES DE SPA - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 146/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e E. De Gryse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: South Pacific Management (Papeete, Taiti, França) (representante: S. de La Marnierre e E. Landon, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2011 (processos apensos R 1776/2010-1 e 1886/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a South Pacific Management.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 8 de setembro de 2011 (processos apensos R 1776/2010-1 e 1886/2010-1) é anulada.
2)
O IHMI e a South Pacific Management são condenados a suportar as respetivas despesas, bem como as despesas efetuadas pela Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV.
(1) JO C 32, de 4.2.2012.
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