10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/35
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — Pico Food/IHMI — Sobieraj (MILANÓWEK CREAM FUDGE)
(Processo T-623/11) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária MILANÓWEK CREAM FUDGE - Marcas figurativas nacionais anteriores que representam uma vaca, Original Sahne Muh-Muhs HANDGESCHNITTEN HANDGEWICKELT e SAHNE TOFFEE LUXURY CREAM FUDGE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2014/C 175/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pico Food GmbH (Tamm, Alemanha) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Vuijst e P. Geroulakos, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Bogumił Sobieraj (Milanówek, Polónia) (representante: O. Bischof, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2011 (processo R 553/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Pico Food GmbH e Bogumił Sobieraj.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pico Food GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 4.2.2012.
Full & Egal Universal Law Academy