4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/19
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2013 — Yueqing Onesto Electric/IHMI — Ensto (ONESTO)
(Processo T-624/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa ONESTO - Marca figurativa comunitária anterior ENSTO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 129/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yueqing Onesto Electric Co. Ltd (Zhejiang, China) (Representante: B. Piepenbrink, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ensto Oy (Porvoo, Finlândia) (Representante: F. Teixeira Baptista, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de setembro de 2011 (Processo R 2535/2010-2), relativo a um processo de oposição entre a Ensto Oy e a Yueqing Onesto Electric Co. Ltd.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Yueqing Onesto Electric Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 32 de 4.2.2012.
Full & Egal Universal Law Academy