24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/20
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2014 — Euris Consult/Parlamento
(Processo T-637/11) (1)
([«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de tradução para o maltês - Regras relativas às modalidades de envio das propostas - Rejeição da proposta de um proponente - Inobservância das regras de apresentação destinadas a garantir a confidencialidade do conteúdo das propostas antes da abertura - Exceção de inaplicabilidade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Artigo 41.o da Carta dos Direito Fundamentais da União Europeia - Artigo 98.o, n.o 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 - Artigo 143.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002»])
2014/C 194/25
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Euris Consult Ltd (Floriana, Malta) (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e F. Poilvache, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e F. Dintilhac, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de 18 de outubro de 2011 que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de adjudicação do contrato público de serviços interinstitucional MT/2011/EU, relativo à prestação de serviços de tradução para o maltês.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Euris Consult Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 4.2.2012.
Full & Egal Universal Law Academy