16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/26
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2014 — Asos/IHMI — Maier (ASOS)
(Processo T-647/11) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ASOS - Marca comunitária nominativa anterior ASSOS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 184/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Asos plc (Londres, Reino Unido) (Representantes: P. Kavanagh, solicitor, e A. Edwards-Stuart, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roger Maier (San Pietro di Stabio, Suíça) (Representante: U. Lüken, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de outubro de 2011 (processo R 2215/2010-4), relativa a um processo de oposição entre R. Maier e a Asos plc.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O pedido de R. Maier é julgado improcedente.
3)
A Asos plc é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
4)
R. Maier é condenado a suportar as suas próprias despesas.
(1) JO C 58 de 25.2.2012
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