10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/15
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — Polytetra/IHMI — EI de Pont de Nemours (POLYTETRAFLON)
(Processo T-660/11) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa POLYTETRAFLON - Marca nominativa comunitária anterior TEFLON - Não utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Produto final que integra um componente - Utilização da marca anterior relativamente a produtos anteriores de terceiros - Dever de fundamentação»])
(2015/C 262/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Polytetra GmbH (Mönchengladbach, Alemanha) (representante: R. Schiffer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de setembro de 2011 (processo R 2005/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a EI du Pont de Nemours and Company e a Polytetra GmbH.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 29 de setembro de 2011 (processo R 2005/2010-1).
2)
O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Polytetra GmbH.
3)
A EI du Pont de Nemours and Company suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 65, de 3.3.2012.
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