21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/13
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 — Budziewska/IHMI — Puma (Felino a saltar)
(Processo T-666/11) (1)
(Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um felino a saltar - Desenhos ou modelos anteriores - Motivo de nulidade - Falta de carácter individual - Utilizador avisado - Grau de liberdade do criador - Falta de impressão global diferente - Artigos 6.o e 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002)
2013/C 377/29
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Danuta Budziewska (Łódź, Polónia) (representante: J. Masłowski, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2011 (processo R 1137/2010-3), relativa a um procedimento de declaração de nulidade entre a Puma AG Rudolf Dassler Sport e Danuta Budziewska.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Danuta Budziewska é condenada nas despesas.
(1) JO C 109 de 14.4.2012.
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