3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/75
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2013 — VIP Car Solutions/Parlamento
(Processo T-668/11) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Contratos públicos de serviços - Procedimento de anúncio de concurso comunitário - Transporte dos membros do Parlamento Europeu em viatura e em minibus com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo - Rejeição da proposta de um candidato - Anulação da decisão de rejeição pelo Tribunal Geral - Prejuízo alegadamente sofrido na sequência da decisão que rejeitou a proposta da demandante - Pedido de indemnização)
2013/C 225/166
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: VIP Car Solutions SARL (Hoenheim, França) (representante: G. Welzer, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente, G. Hellinckx e M. Mraz e, mais tarde, L. Darie e M. Mraz, agentes)
Objeto
Pedido de indemnização com vista a obter reparação do prejuízo material e moral alegadamente sofrido pela demandante na sequência da adoção da decisão do Parlamento Europeu de rejeitar a sua proposta apresentada no âmbito do concurso PE/2006/06/UTD/1), relativo ao transporte dos membros do Parlamento Europeu em viatura e em minibus com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo, dado que essa decisão foi anulada pelo acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2009, VIP Car Solutions/Parlamento (T-89/07, Colet., p. II-1403).
Dispositivo
1.
O pedido é julgado improcedente.
2.
A VIP Car Solutions SARL é condenada nas despesas.
(1) JO C 109 de 14.4.2012.
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