16.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 120/12
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Março de 2011 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão
(Processo T-22/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade manifesta)
2011/C 120/31
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband (Münster, Alemanha) (representantes: A. Rosenfeld e I. Liebach, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2010 C(2010) 9525 final, relativa ao auxílio de Estado MC 8/2009 e C 43/2009 — Alemanha — WestLB cessions, na medida em que determina que deve ser posto termo às novas operações da Westdeutsche Immobilien Bank AG depois de 15 de Fevereiro de 2011.
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.
2.
Não há necessidade de decidir quanto ao pedido de intervenção da Westdeutsche Immobilien Bank AG.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy