2.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/17
Despacho do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2012 — Lenz/Comissão
(Processo T-78/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Segurança social - Assunção das despesas relativas a cuidados prestados por um “Heilpraktiker” - Dever de fundamentação - Desvirtuação dos elementos de facto)
2013/C 32/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Erica Lenz (Osnabrück, Alemanha) (representantes: V. Lenz e J. Römer, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 14 de dezembro de 2010, Lenz/Comissão (F-80/09, ainda não publicado na coletânea), que tem por objeto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
E. Lenz suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
(1) JO C 103, de 2.4.2011.
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