24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/24
Despacho do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 — AG/Parlamento
(Processo T-98/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Despedimento no fim do período de estágio - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Recurso manifestamente infundado)
2012/C 89/39
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AG (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 16 de dezembro de 2010, AG/Parlamento (F-25/10, ainda não publicado na Coletânea) e tendente à anulação desse despacho.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente infundado.
2.
AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 120 de 16.4.2011.
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