27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/10
Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2014 — Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse/Comissão
(Processo T-112/11) (1)
((«Recurso de anulação - Registo de uma indicação geográfica protegida - “Edam Holland” - Ausência de interesse em agir - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»))
2014/C 380/13
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse (Berlim, Alemanha) (representantes: M. Loschelder e V. Schoene, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: G. von Rintelen, M. Vollkommer e F. Jimeno Fernández, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, J. Langer, M. Noort, B. Koopman e M. Bulterman, agentes); e Nederlandse Zuivelorganisatie (Zoetermeer, Países Baixos) (representantes: P. van Ginneken, F. Gerritzen e C. van Veen, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 1121/2010 da Comissão, de 2 de dezembro de 2010, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Edam Holland (IGP)] (JO L 317, p. 14).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse eV suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Reino dos Países Baixos e a Nederlandse Zuivelorganisatie suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 145, de 14.5.2011.
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