14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/15
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Novembro de 2011 — EMA/Comissão
(Processo T-116/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico - Decisão que põe termo à participação num projecto - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2012/C 13/31
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Association médicale européenne (EMA) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Franchi, L. Picciano e N. di Castelnuovo)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, S. Delaude e N. Bambara, posteriormente S. Delaude e F. Moro, agentes, assistidos de D. Gullo, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão de execução da decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 2010, de rescisão dos contratos celebrados para dois projectos de investigação e a suspensão da nota de débito de 13 de Dezembro de 2010 informando a demandante da verificação de créditos no âmbito da execução dos referidos contratos
Dispositivo
1.
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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