28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/17
Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-126/11 P) (1)
(Recurso - Função pública - Funcionários - Segurança social - Reembolso de despesas médicas - Ato lesivo - Recusa tácita - Obrigação de fundamentação - Recurso em parte manifestamente não fundamentado e em parte manifestamente inadmissível)
2012/C 126/35
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Curall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juíz singular) de 14 de dezembro de 2010, Marcuccio/Comissão (F-1/10, ainda não publicado na Coletânea), em que é pedida a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1.
O recurso é rejeitado por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamentos de direito.
2.
O recurso subordinado é rejeitado por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.
3.
Luigi Marcuccio é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despensas incorridas pela Comissão Europeia no quadro do recurso.
4.
Cada parte suportará as suas próprias despesas no quadro do recurso subordinado.
(1) JO C 120 de 16.4.2011.
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