11.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/13
Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2011 — Ahouma/Conselho
(Processo T-138/11) (1)
(Falecimento do recorrente - Não conhecimento do mérito)
2012/C 39/26
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Brouha Nathanaël Ahouma (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e C. Fekete, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1).
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
3.
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Comissão Europeia e da República da Costa do Marfim.
(1) JO C 130 de 30.4.2011
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