24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/21
Despacho do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 — SIR/Conselho
(Processo T-142/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas visadas - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito)
2011/C 282/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Société ivoirienne de raffinage (SIR) (Abidjan, Costa do Marfim) (Representante: M. Ceccaldi, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36) e do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1) na medida em que tais actos instituem medidas restritivas que prejudicam a recorrente.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
3.
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Comissão Europeia.
(1) JO C 130 de 30.4.2011
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