26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/32
Despacho do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 — GS/Parlamento e Conselho
(Processo T-149/11) (1)
(Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.o 1210/2010 - Faculdade dos Estados-Membros de recusarem o reembolso das moedas em euros impróprias para circulação - Falta de afectação directa - Inadmissibilidade)
2011/C 347/55
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH (Eigeltingen, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: U. Rësslein e A. Neergaard, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro e M. Simm, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 8.o, n.o 2, segundo período, do Regulamento (UE) n.o 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339, p. 1).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efectuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
3.
Não há que conhecer do pedido de intervenção do Reino de Espanha.
(1) JO C 145 de 14.5.2011
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