14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/32
Despacho do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2014 — Cofra/IHMI — O2 (can do)
(Processos apensos T-162/11 e T-163/11) (1)
((«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento»))
2014/C 112/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Cofra Holding AG (Zug, Suiça) (representantes: inicialmente, K. U. Jonas e J. Bogatz e, mais tarde, M. Viefhues, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, K. Klüpfel e, mais tarde, A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: O2 Holdings Ltd (Slough, Reino Unido) (representantes: M. Müller e A. Fottner, advogados)
Objeto
Dois recursos interpostos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2011 (processos R 242/2009-4 e R 246/2009-4), relativas, respetivamente, a um processo de oposição entre a ALDEMAR AG e a O2 Holdings Ltd e a um processo de oposição entre a C&A Mode KG e a O2 Holdings Ltd.
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer dos presentes recursos.
2)
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do recorrido.
(1) JO C 139 de 7.5.2011.
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