5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/26
Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 — Modelo Continente Hipermercados/Comissão
(Processo T-174/11) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum enão determina a restituição dos auxílios - Não afectação individual - Inadmissibilidade)
2012/C 133/51
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Modelo Continente Hipermercados, SA, sucursal en España (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO L 7, p. 48).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Modelo Continente Hipermercados, SA, sucursal en España, é condenada nas despesas.
(1) JO C 139, de 7.5.2011.
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