19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/24
Despacho do Tribunal Geral de 23 de Setembro de 2011 — Bro Grébé/Conselho
(Processo T-194/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Recurso de anulação - Inacção do recorrente - Não conhecimento do mérito)
2011/C 340/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geneviève Bro Grébé (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na medida em que estes actos se referem à recorrente.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
Geneviève Bro Grébé é condenada nas despesas.
3.
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Comissão Europeia e da República da Costa do Marfim.
(1) JO C 152 de 21.5.2011
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