25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/26
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de Maio de 2011 — Jean-Marie Cahier e o./Conselho e Comissão
(Processo T-195/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Responsabilidade extracontratual - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade parcial - Falta de urgência)
2011/C 186/49
Língua do processo: francês
Partes
Requerentes: Jean-Marie Cahier (Montchaude, França) e outros 28 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (Representante: C.-É. Gudin, advogado)
Requeridos: Conselho da União Europeia (Representantes: É. Sitbon Bercain e P. Mahnič Bruni, agentes); e Comissão Europeia (Representantes: D. Bianchi, B. Schima e M. Volkommer, agentes)
Objecto
Pedido de medidas provisórias e de suspensão da execução do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179, p. 1), em vigor por força do artigo 128.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril de 2008, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1493/1999, (CE) n.o 1782/2003, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 3/2008 e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2392/86 e (CE) n.o 1493/1999 (JO L 148, p. 1).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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