28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/21
Despacho do Tribunal Geral de 18 de junho de 2012 — Transports Schiocchet/Conselho e Comissão
(Processo T-203/11) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Serviços de transporte em camionetas e autocarros entre os Estados-Membros - Regulamento (CEE) n.o 684/92 - Violação suficientemente caracterizada de um regra de direito que confere direitos aos particulares - Ausência - Pedido manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
2012/C 227/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Transports Schiocchet — Excursions (Beuvillers, França) (representante: É. Deshoulières, advogado)
Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: E. Karlsson e E. Dumitriu-Segnana, agentes); e Comissão Europeia (representantes: G. Rozet e N. Yerrell, agentes)
Objeto
Pedido de reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente na sequência da aplicação do regime previsto pelo Regulamento (CEE) n.o 684/92 do Conselho, de 16 de março de 1992, que estabelece regras comuns para os transportes internacionais de passageiros em autocarro (JO L 74, p. 1)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
2.
A Transports Schiocchet — Excursions é condenada nas despesas.
(1) JO C 186 de 25.6.2011.
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