31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/31
Despacho do Tribunal Geral de 8 de julho de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-238/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Subsídio de invalidez - Pagamento de retroativos - Juros de mora - Recurso em parte manifestamente inadmissível em parte manifestamente infundado)
2013/C 252/50
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 15 de fevereiro de 2011, Marcuccio/Comissão (F-81/09, ainda não publicado na Coletânea), para obter a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito na presente instância.
(1) JO C 186 du 25.6.2011.
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