7.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/17
Despacho do Tribunal Geral de 9 de Novembro de 2011 — Glaxo Group/IHMI
(Processo T-243/11) (1)
(Marca comunitária - Representação da recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade)
2012/C 6/32
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Glaxo Group (Greenford, Reino Unido) (representantes: O. Benito e C. Mansell, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Farmodiética — Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos, Lda (Estrada de S. Marcos, Agualva-Cacém, Portugal)
Objecto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Fevereiro de 2011 (processo R 665/2010-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Farmodiética — Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos, Lda e a Glaxo Group Ltd.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A Glaxo Group Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 194 de 2.7.2011
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