11.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/14
Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2011 — Fellah/Conselho
(Processo T-255/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas face à situação na Costa do Marfim - Retirada das pessoas em causa da lista - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito)
2012/C 39/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zakaria Fellah (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e G. Étienne, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 93, p. 20), e do Regulamento (UE) n.o 330/2011 do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10).
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
3.
Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da Comissão Europeia.
(1) JO C 211 de 16.7.2011.
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