24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/24
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 — Cementos Portland Valderribas/Comissão
(Processo T-296/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Pedido de informações - Artigo 18, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)
2011/C 282/50
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cementos Portland Valderribas, SA (Pamplona, Espanha) (Representante: L. Ortiz Blanco, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castilla Contreras, C. Urraca Caviedes e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por J. Rivas, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2011) 2368 final da Comissão, de 30 de Março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39.520 — Cimento e produtos associados ao cimento).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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