25.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 58/10
Despacho do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2012 — Ben Ali/Conselho
(Processo T-301/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Tunísia - Recurso de anulação - Prazo para interposição de recurso - Intempestividade - Ausência de força maior - Ausência de erro desculpável - Pedido de reforma do ato recorrido - Pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 58/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Tunes, Tunísia) (representante: A. de Saint Remy, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, A. Vitro e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, seguidamente, R. Liudvinaviciute-Cordeiro e M. Bishop, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 31, p. 1), na medida em que visa o recorrente, e, por outro lado, pedido de condenação do Conselho a adotar determinadas derrogações ao congelamento de fundos imposto pelo referido regulamento, bem como um pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3.
Não há que conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia.
(1) JO C 226, de 30.7.2011.
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