13.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 228/11
Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Vinci Energies Schweiz/IHMI– Accentro Real Estate (ESTAVIS 1993)
(Processo T-327/11) (1)
((Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não há que conhecer do mérito))
(2015/C 228/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vinci Energies Schweiz (Zurique, Suíça) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, G. Schneider, posteriormente, G. Schneider e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Accentro Real Estate, AG, anteriormente Estavis AG (Berlim, Alemanha), (representantes: inicialmente, T. Wieland, posteriormente, T. Wieland e S. Müller, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de março de 2011 (processo R 231/2010 1), relativo a um processo de oposição entre a Vinci Energies Schweiz AG e a Estavis AG.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela parte recorrida.
3)
A interveniente suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 269, de 10.9.2011
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