21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/23
Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 — Hüttenwerke Krupp Mannesmann e o./Comissão Europeia
(Processo T-379/11) (1)
(Recurso de anulação - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Atribuição a título gratuito de quotas de emissão de gás com efeito de estufa a partir de 2013 - Decisão da Comissão que determina os parâmetros de referência a aplicar a produtos para o cálculo da atribuição de quotas de emissão - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Não afetação individual - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade)
2012/C 217/49
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hüttenwerke Krupp Mannesmann GmbH (Duisburgo, Alemanha); Rogesa — Roheisengesellschaft Saar mbH (Dillingen, Alemanha); Salzgitter Flachstahl GmbH (Salzgitter, Alemanha); ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburgo); e voestalpine Stahl GmbH (Linz, Áustria) (Representantes: S. Altenschmidt e C. Dittrich, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Wilms, K. Herrmann e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/278/EU da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1)
Dispositivo
1.
O recurso é rejeitado por inadmissibilidade.
2.
A Hüttenwerke Krupp Mannesmann GmbH, Rogesa — Roheisengesellschaft Saar mbH, Salzgitter Flachstahl GmbH, ThyssenKrupp Steel Europe AG e voestalpine Stahl GmbH são condenados nas despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias e cautelares.
(1) JO C 269 de 10.9.2011
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