2.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/17
Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Evonik Industries/IHMI — Bornemann (EVONIK)
(Processo T-390/11) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito)
2013/C 32/27
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Evonik Industries AG (Essen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. Pohlmann e R. Pethe, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Johann Heinrich Bornemann GmbH — Geschäftsbereich Kunststofftechnik Obernkirchen (Obernkirchen, Alemanha) (representante: A. Oldekop, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de abril de 2011 (processo R 1802/2010-2), relativa a um processo de oposição a Johann Heinrich Bornemann GmbH — Geschäftsbereich Kunststofftechnik Obernkirchen e a Evonik Industries AG.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recur
2.
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo recorrido.
(1) JO C 269, de 10.9.2011.
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