20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/19
Despacho do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 – ETAD/Comissão
(Processo T-419/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Anulação do ato impugnado - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 222/22)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Etaireia Akiniton Dimosiou AE (ETAD), antiga Ellinika Touristika Akinita AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Frangakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, H. van Vliet e M. Konstantinidis, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Elliniko Kazino Kerkyras AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Frangakis, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA – Loutraki AE – Klab Otel Loutraki Kazino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE (Loutraki, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/716/UE da Comissão de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio de Estado C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09) concedido pela Grécia a determinados casinos gregos (JO L 285, p. 25).
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do presente recurso.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Etaireia Akiniton Dimosiou AE (ETAD) e pela Elliniko Kazino Kerkyras AE.
3)
A Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA – Loutraki AE – Klab Otel Loutraki Kazino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 282, de 24.9.2011.
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