28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/52
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2011 — Éditions Jacob/Comissão
(Processo T-471/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Concentração de empresas - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum na condição de retrocessões de activos - Anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa à aprovação, pela Comissão, do adquirente dos ativos retrocedidos - Pedido de suspensão da execução da decisão relativa à nova aprovação do mesmo adquirente - Falta de urgência - Ponderação dos interesses)
2012/C 25/103
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (representantes: O. Fréget, M. Struys e L. Eskenazi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, O. Beynet e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2011) 3503 da Comissão, de 13 de maio de 2011, relativa à aprovação da Wendel Investissement SA como adquirente dos ativos retrocedidos nos termos da Decisão 2004/422/CE da Comissão, de 7 de janeiro de 2004, que declara uma concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Processo COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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