20.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/10
Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 — Gozi/Comissão
(Processo T-519/11 P) (1)
(Recurso - Função pública - Funcionários - Pedido de assistência - Decisão da Comissão que recusou o reembolso das despesas efectuadas pelo recorrente no quadro de um processo tramitado num órgão jurisdicional criminal nacional - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2012/C 319/17
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sandro Gozi (Soglianó Al Rubiconde, Itália) (representantes: G. Passalacqua e G. Calcerano, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 20 de Julho de 2011, Gozi/Comissão (F-116/10, ainda não publicado na Colectânea), no qual se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Sandro Gozi suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
(1) JO C 347, de 26.11.2011
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