18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/14
Despacho do Tribunal Geral de 21 de junho de 2012 — Hamas/Conselho
(Processo T-531/11) (1)
(Recurso de anulação - Medidas restritivas no âmbito da luta contra o terrorismo - Litispendência)
2012/C 250/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hamas (Damasco, Síria e Gaza, território da Faixa de Gaza) (Representante: L. Glock, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente R. Szostak e G. Marhic, em seguida B. Driessen e G. Étienne, agentes)
Objeto
Inicialmente, recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 687/2011 do Conselho, de 18 de julho de 2011, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 610/2010 e (UE) n.o 83/2011 (JO L 188, p. 2) e da Decisão 2011/430/PESC do Conselho, de 18 de julho de 2011, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 188, p. 47), na medida em que o nome da organização recorrente foi mantido na lista das pessoas, grupos e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no âmbito da luta contra o terrorismo.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
Não há que conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia.
3.
O Hamas suporta as suas próprias despesas bem como as do Conselho da União Europeia.
(1) JO C 126, de 28.04.2012.
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