14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/13
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2012 — Dansk Automat Brancheforening/Comissão
(Processo T-601/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Lei dinamarquesa que institui impostos menos elevados para os operadores de jogos de fortuna e azar em linha - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Ponderação dos interesses)
2012/C 109/30
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Dansk Automat Brancheforening (Fredericia, Dinamarca) (representantes: K. Dyekjær, T. Høg e J. Flodgaard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e C. Barslev, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2011) 6499 final da Comissão, de 20 de setembro de 2011, relativa à medida C 35/10 (ex n.o 302/10) que o Reino da Dinamarca pretende pôr em prática sob a forma de impostos sobre os jogos de fortuna e azar em linha, nos termos da lei dinamarquesa relativa à tributação dos jogos de fortuna e azar.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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