27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/20
Despacho do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 – Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki/Comissão
(Processo T-635/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Anulação do ato impugnado - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 232/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki AE (Maroussi Attikis, Grécia) (representantes: N. Niejahr, advogado, F. Carlin, barrister, Q. Azau, F. Spyropoulos, I. Dryllerakis, K. Spyropoulos, A. Komninos, K. Struckmann, advogados, e M. Powell, solicitor)
Recorrida: Comissão (representantes: P.-J. Loewenthal, D. Triantafyllou e H. van Vliet, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA – Loutraki AE – Klab Otel Loutraki Kazino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE (Loutraki, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/716/UE da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] (JO L 285, p. 25).
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki AE.
3)
A Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA – Loutraki AE – Klab Otel Loutraki Kazino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 32, de 4.2.2012.
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