17.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/19
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2012 — Euris Consult/Parlamento
(Processo T-637/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Contrato público de serviços - Processo de concurso - Serviços de tradução para o maltês - Rejeição da proposta de um proponente - Modalidades de comunicação - Pedido de suspensão de execução - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Falta de urgência)
2012/C 80/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Euris Consult Ltd (Floriana, Malta) (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e F. Poilvache, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu, de 18 de outubro de 2011, proferida no âmbito do processo de concurso (MT/2011/EU) para o fornecimento de serviços de tradução para o maltês (JO S 56-090372), que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente.
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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