20.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/10
Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 — Technion e Technion Research & Development Foundation/Comissão
(Processo T-657/11) (1)
(Recurso de anulação - Sexto Programa-Quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Carta que anuncia a intenção da Comissão de proceder à cobrança dos montantes atribuídos em execução de um contrato de financiamento de investigação - Atos indissociáveis do contrato - Inadmissibilidade)
2012/C 319/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Technion — Israel Institute of Technology e Techinion Research & Development Foundation Ltd (Haifa, Israel) (Representantes: D. Grusay e D. Piccininno, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Calciu e F. Moro, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da carta da Comissão, de 19 de Outubro de 2011 que anuncia a emissão de uma nota de débito para o reembolso de uma quantia de 97 106,72 euros, correspondente à soma das quantias atribuídas para o contrato n.o 034984 (Mosaica), na sequência das conclusões da auditoria financeira que tem por objeto este contrato, celebrado no quadro do Sexto Programa-Quadro da Comunidade Europeia para ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que contribuam para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006).
Dispositivo
1.
O recurso é inadmissível.
2.
A Technion — Israel Institute of Technology e a Technion Research & Development Foundation Ltd são condenadas nas despesas.
(1) JO C 73 de 10.03.2012.
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