Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de setembro de 2012
— Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)
(Processo T-72/11)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária ESPETEC — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Inexistência de caráter distintivo adquirido através da utilização — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 17)
2. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 24)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um serviço — Marca nominativa ESPETEC [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.os 36 a 38, 40 e 41)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 43 a 45, 50 a 55, 61 a 66)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2010 (processo R 312/2010-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ESPETEC como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sogepi Consulting y Publicidad, SL, é condenada nas despesas.
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