Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012
— Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, azul claro, azul escuro, ocre e bege)
(Processo T-231/11)
«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, azul claro, azul escuro, ocre e bege — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 14)
2. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 15 a 17)
3. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 26 e 27)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, azul claro, azul escuro, ocre e bege [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 45 a 75)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de março de 2011 (processo R 2041/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, azul claro, azul escuro, ocre e bege como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.
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