Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de setembro de 2012
— Scandic Distilleries/IHMI — Bürgerbräu, Röhm & Söhne (BÜRGER)
(Processo T-460/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária BÜRGER — Marca nominativa comunitária anterior Bürgerbräu — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remessa global para outros documentos anexados à petição [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16 e 17)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 28)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa BÜRGER e marca nominativa Bürgerbräu [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 64)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de maio de 2011 (processo R 1962/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Bürgerbräu, August Röhm & Söhne KG e a Scandic Distilleries SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Scandic Distilleries SA é condenada nas despesas.
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